Legislação do Método Pilates

Antes de entrarmos no quesito O que é Pilates? Vamos tratar de um assunto muito pouco exposto à sociedade! Assunto esse que , de fato, não é muito agradável à maioria, mas que é extremamente importante e devido não ser bem quisto, muitos colegas de profissão o burlam facilmente, pela negligência dos demais: A legislação. 

O Brasil, é hoje, o único país com legislação para cuidar e proteger o Método Pilates e os pacientes/ alunos/ praticantes do método. Nestas legislações apenas profissionais da área da saúde formados em Educação Física e/ou Fisioterapia são habilitados para trabalharem com o Pilates, por tanto, nenhum Terapeuta Ocupacional, Dançarino, Enfermeiro ou qualquer outro profissional pode estar trabalhando com este método no Brasil.

Alguns trechos e links do conselho de fisioterapia e terapia ocupacional (COFFITO) comprovando as afirmativas a cima.


"No dia 25 de fevereiro, em Brasília, foi realizada a segunda reunião do Grupo de Trabalho entre o COFFITO e o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que visa promover colaboração mútua para melhorias na relação entre profissionais da Fisioterapia e da Educação Física.  
Dando continuidade ao trabalho proposto, o grupo analisou a utilização de métodos e técnicas comuns aos fisioterapeutas e aos profissionais de educação física, a exemplo do Pilates, da Ginástica Laboral, do atendimento em grupo em empresas e em piscinas, entre outros. Durante a discussão, foram estudadas a forma como os métodos são aplicados e os objetivos do uso de cada um, buscando-se, dessa maneira, conhecer melhor a atuação de cada uma das profissões, estabelecendo-se diferenças, visões, e compreensões acerca do método, técnica ou recurso empregado.
As autarquias deverão realizar, em breve, novo encontro para finalizar posicionamentos e definir proposições sobre o tema.
Participaram da reunião o diretor-tesoureiro do COFFITO, Dr. Wilen Heil e Silva; o diretor-secretário do COFFITO, Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva; o presidente do CONFEF, Dr. Jorge Steinhilber;  o conselheiro do CONFEF, Dr. Marcelo Ferreira Miranda;  e o profissional de Educação Física, Dr. Odir de Souza Carmo."
"Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia, crochetagem e outras, cadeias musculares, pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas."
(...)
"Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO
(Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)
Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente fisioterapeutas."


CUIDE, PROTEJA E DENUNCIE !!!
Assim como pacifismo não é o mesmo que passividade  (no primeiro há pessoas que lutam pela paz, enquanto que no segundo há pessoas que são acomodadas a vida), se amamos o que fazemos e ansiamos suas melhorias, tomemos atitudes corretas e embasadas para lutar pelos resultados que desejamos.

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